A gestão de um condomínio, além de complexa do ponto de vista da administração em si, traz com ela diversos custos e obrigações legais que não podem ser negligenciados. Daí a importância da contratação de uma empresa terceirizada séria e capacitada para cuidar de tudo, tendo em vista que qualquer regra não cumprida pode acarretar em multas e processos na justiça.
Se por exemplo uma empresa terceirizada não recolher o FGTS de seus empregados, o Condomínio poderá ter que arcar com esses valores, em um eventual ação trabalhista, pois responde de forma subsidiária, conforme legislação vigente É o famoso caso onde o barato pode sair caro.
Tomar conhecimento dos principais encargos trabalhistas, impostos e custos obrigatórios deixa qualquer síndico mais preparado para o dia a dia, gerando mais segurança para escolher a empresa certa. É também uma forma de comparar possíveis fornecedores e descartar empresas não idôneas, afinal, não existe “mágica”. As obrigações legais não mudam e por isso, valores muito baixos de uma proposta devem merecer atenção especial, visto que a regra é uma só para todos.
Para que o assunto não seja um bicho de sete cabeças, explicamos abaixo, de forma simples, os principais custos de um condomínio com relação à mão-de-obra contratada terceirizada e suas respectivas obrigações legais.
Encargos e Benefícios com funcionários
O registro em carteira é obrigatório, seguindo assim a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, como qualquer profissional com carteira assinada, sobre o salário do funcionário terceirizado, existe incidência de INSS (aproximadamente 28%) e FGTS (8%), devidos pela empresa contratada. Além disso, existem os benefícios obrigatórios previstos por Lei e regulamentados por convenções coletivas da categoria, de acordo com a região e categoria de trabalho. De forma geral, os benefícios mais comuns são: vale-transporte, cesta básica, assistência médica, vale refeição, auxílio creche, seguro de vida, etc. – e devem ser assegurados pelo condomínio.
Além disso, no valor mensal devem estar previstas as provisões de Férias e Décimo-Terceiro Salário, além de provisões sobre eventuais faltas, afastamentos e indenizações demissionais, bem como todos os encargos sobres esses pagamentos. Se esses valores não estiverem previstos, provavelmente a empresa terá problemas de se sustentar no longo prazo, pois não terá recursos para honrar com os obrigações legais de seus funcionários.
Por isso, sempre exija a planilha de custos aberta para entender como a empresa chegou no valor da proposta. Assim, será possível identificar lacunas que poderão trazer problemas futuros.
Retenções e impostos por parte de empresas prestadoras de serviços
Ao contratar uma empresa para a terceirização dos serviços, deverá ser reter 11% sobre o valor total da nota fiscal, referente à Previdência Social, conforme disposto no art. 149 da IN 100/2003. É obrigatório também o recolhimento de CSLL (1%), COFINS (3%), PIS/PASEP (0,65%) e ISS (2%). Esses impostos devem ser abatidos do valor bruto de NF e recolhidos pelo Condomínio em guias específicas, repassando a empresa CONTRATANTE apenas o valor líquido.
Tais retenções só não serão devidas, caso a empresa contratada para prestação de serviços for optante pelo SIMPLES. É importante ressaltar, no entanto,que existem muitas empresas enquadradas no SIMPLES de forma irregular, com o objetivo apenas de benefícios fiscais. Certifique-se da legalidade disso, de acordo com o tipo de prestação de serviço e o porte da empresa. O Condomínio pode ter problemas futuros em relação a isso.
Encargos com autônomos contratados
Ao contratar uma pessoa física para prestação de serviços eventuais autônomos, mesmo que isso não configure vínculo empregatício, é obrigatória a contribuição previdenciária de 20% – calculado sobre o valor da nota. Dependendo da função cadastrada pelo autônomo como contribuinte, será necessário que ele faça o recolhimento de ISS.
Escala de Serviço, horário noturno e horário de refeição
Outros pontos de atenção são referentes a escala de serviço, horário noturno e horário de refeição. Muitas empresas praticam escalas irregulares ou não computam as horas extras devidas aos funcionários. Questione sobre essa questão especialmente nas escalas 24 horas de porteiros e vigilantes e certifique-se que as horas extras devidas estão contempladas no custo, a partir do limite de 44 horas semanais. . As escalas individuais com jornadas de 12 horas só são permitidas quando contemplam um descanso de 36 horas subsequente, a chamada escala 12×36.
Além disso, os custos devem contemplar o adicional noturno e hora reduzida, quando o funcionário trabalhar entre 22:00-05:00 e também o horário de refeição dos funcionários conforme artigo 71 da CLT. É muito comum em portarias de prédio não ser possível o funcionário se ausentar do local, e por isso o custo deve englobar essa hora de refeição indenizada, paga como hora extra, conforme previsão legal.
Piso salarial
É importante ficar atento também aos pisos salariais definidos em cada região, que devem estar respeitados na proposta. Como exemplo, citamos abaixo o piso salarial de duas funções dentro do Estado de São Paulo para o ano de 2017, conforme Convenção coletiva do SIMEACO, que é o sindicato normalmente utilizado pela empresas de terceirização de limpeza e portaria:
Porteiro – R$1.309,71
Auxiliar de Limpeza: R$1.078,35
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