As novas regras sobre portões sancionadas no final de janeiro, em São Paulo, estão causando polêmica. De acordo com a nova medida, estabelecida pela lei municipal 16.809, os portões e cancelas não poderão mais ser abertos para fora, ou seja, projetar-se para calçada além do alinhamento do imóvel.
Os condomínios ou empresas que possuem este tipo de portão devem verificar a possibilidade de fazer algumas adaptações para fugir das multas. Nós separamos algumas dicas para ajudar nessa missão.
Confira algumas dicas:
- Instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;
- Instalação de sinalização sonora e luminosa 15 segundos antes da movimentação do portão ou cancela para alertar pedestres e veículos;
- Adaptação do portão ou cancela. Eles devem deslizar e não se movimentar para fora do alinhamento do imóvel;
- Adaptar o portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, e não ocasionem risco aos pedestres que passam pelo local.
A medida divide opiniões. Se por um lado a lei evita acidentes e danos aos pedestres, principalmente crianças, idosos e portadores de deficiência; por outro, pode colocar em risco a segurança dos moradores.
Se o condomínio optar por instalar a sinalização de 15 segundos, talvez exista a necessidade de reforçar a segurança para garantir a integridade do veículo esperando.
De acordo com as novas regras, os portões devem ser adaptados até dia 23/06 e em caso de descumprimento, o condomínio receberá uma intimação para solucionar as irregularidades em 30 dias. A multa é de até R$250 e será reaplicada a cada 30 dias até que a situação seja regularizada.
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