Legislação
Embora seja cada vez mais comum observar câmeras de monitoramento nos condomínios, sua instalação ainda depende exclusivamente do consentimento dos condôminos.
Isso porque, apesar da popularidade que os sistemas de monitoramento eletrônico ganharam nos últimos anos, não existe ordenamento jurídico que regulamente o uso do recurso. Ao menos não em âmbito federal. Isso quer dizer que a Legislação Condominial não tem uma resolução específica para o caso.
Contudo, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Nesse sentido, a gravação de imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade, garantido pela constituição.
Ainda assim, é possível a implementação do recurso sem que haja desrespeito aos direitos individuais dos condôminos. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.541/03 institui que para que a gravação de imagens aconteça, o responsável pelo sistema deve colocar uma placa informativa sobre a filmagem do local.
O Artigo 1º da lei citada diz ainda que a placa deve levar a seguinte mensagem: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. E o parágrafo único complementa: “As placas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados”.
O descumprimento das diretrizes acarreta multa, como observa o Artigo 2º: “O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada”.
Portanto, em São Paulo, para resguardar os direitos individuais dos moradores, é fundamental que os condomínios utilizem placas com sinalização para avisar aos condôminos, visitantes e funcionários sobre a gravação das imagens no local.
Para entender melhor sobre as leis que regem os condomínios, baixe nosso Checklist da Legislação Condominial e veja se o seu condomínio está a par de suas obrigações.