Esclareça abaixo as principais dúvidas quanto ao funcionamento do serviço de Portaria Virtual – Remota.
O atendente que está no Monitoramento atende o visitante (ao vivo) por som e imagem. A autorização é dada somente pelo morador.
Para que o sistema não pare com a falta momentânea de energia ou com picos e quedas rápidas de energia, recomendamos que todo o sistema de controle de acesso, bem como os portões de veículos e as portas da eclusa tenham sistema de Nobreak. O ideal é que o condomínio tenha gerador.
Os fornecedores devem ser pré-cadastrados pelo condomínio. Mesmo assim, para garantir a segurança e manter o controle, toda entrega deve ser autorizada pelo morador
Se o visitante vem todos os dias sem o tag, ele vai entrar direto sem autorização?
Não. Ele deve passar pelo mesmo procedimento de um visitante, ou seja, acionando o interfone, o atendente vai confirmar com outro morador do apartamento para que autorize a entrada do mesmo.
Esta chave pode ficar com o zelador ou serviço gerais ou podemos automatizar esta porta com leitora e eletro imã e mola.
Ele deve passar pelo mesmo procedimento de um visitante, ou seja, acionando o interfone, o atendente vai confirmar com outro morador do apartamento para que autorize a entrada do mesmo.
Se o controle ou tag for perdido?
O morador deve comunicar imediatamente a perda do dispositivo à empresa de segurança. O bloqueio é feito de forma individual, sem ter que reunir todos os outros controles de acesso ou dos outros condôminos, pois estes sistemas são identificados.
Correspondências sem necessidade de assinatura normalmente são colocadas na caixa de correio e posteriormente redistribuídas internamente no condomínio pelo zelador. No caso das encomendas e correspondências maiores (que não cabem na caixa de correio) e das que necessitam de assinatura, o atendente liga para o morador, que pode receber se estiver em casa, ou para o celular do zelador, que se desloca imediatamente para a portaria para fazer o recebimento.
Presencial sim, mas vai ter um porteiro atendendo a distancia, com áudio e imagens gravadas 24 horas.
O morador deve enviar um e-mail para a central de atendimento ou cadastrar na interface do condomínio a relação de convidados com 24 horas de antecedência para a pré-autorização desses nomes. Existe também um serviço adicional para festas com grande número de convidados. O morador paga uma taxa e o serviço inclui uma pessoa no local recepcionando e auxiliando no controle de acesso juntamente com a central de atendimento.
A prestadora de serviço será cadastrada no controle de acesso com horários restritos de acordo com sua jornada de trabalho. Por exemplo: só entra no horário comercial ou em determinados dias da semana. Lembrando que todos esses acessos podem ser auditados pelo morador através do relatório de acesso onde são registradas de forma instantânea todas as vezes que a pessoa entra e sai, com data e hora.
Toda a mão de obra de manutenção do equipamento já está inclusa no valor fixo do contrato mensal. Não existem surpresas com valores de manutenção corretiva e são feitas revisões preventivas e periódicas no sistema para evitar e reduzir o risco de falhas, enviamos um porteiro presencial até a regularização do equipamento.
Sim. O sistema pode gerar relatórios de texto contendo todos os acessos de pessoas cadastradas no sistema, sendo elas moradores, prestadores de serviço e visitantes. Também há relatório de quem autorizou a entrada e registro da gravação do áudio desta autorização e as imagens registradas na portaria no momento do acesso.