SegurançaSegurança patrimonial armada e não armada, vigilância em bairros residenciais
FacilitiesMão de obra de Recepção, Copa, Serviços gerais, mensageiros
Portaria e Controle de AcessoPortaria remota, mão de obra para portaria, portaria híbrida, portaria autônoma, portaria virtual
Automação e Segurança EletrônicaDesenho e implantação de projetos de segurança eletrônica e controle de acesso como alarmes, câmeras, reconhecimento facial, automatização de portões, alertas de invasão
O síndico exerce um papel fundamental nos condomínios, pois administra todos os aspectos ligados à rotina condominial. Sendo assim, seu cargo exige muitos cuidados, tanto do ponto de vista da gestão de pessoas, quanto do ponto de vista da gestão financeira e administrativa.
Para que se tenha uma administração assertiva, recomenda-se sempre que o síndico fique atento e evite erros como:
1. Expor publicamente os inadimplentes
Em tempos de crise, a inadimplência pode acontecer com maior frequência. O síndico precisa administrar essa situação, cobrando unidades inadimplentes com celeridade. No entanto, expor pessoalmente os moradores inadimplentes pode ocasionar problemas jurídicos. Portanto, o síndico deve sempre atentar-se a essa questão.
2. Oferecer descontos aos inadimplentes
Ainda falando sobre o assunto, para tentar lidar com a inadimplência, alguns síndicos oferecem descontos para o pagamento das taxas condominiais aos moradores que estão em débito. Porém, essa decisão deve ser amparada através de aprovação em Assembleia de Condomínio.
3. Usar indevidamente recursos do fundo de reserva
O fundo de reserva deve ser utilizado para despesas extraordinárias que não constem no planejamento orçamentário do condomínio, garantindo maior estabilidade e segurança financeira em situações emergenciais.
Por exemplo, pode ser muito tentador para um síndico utilizar recursos do fundo de reserva para cobrir inadimplências de moradores, entretanto, em regra, isso não é permitido.
Outro ponto de atenção é não utilizar tal recurso com despesas ordinárias, salvo se aprovado em assembleia e respeitados os termos da convenção condominial.
Entende-se como despesas ordinárias:
Salários, encargos trabalhistas e despesas com funcionários
Pintura de áreas comuns do condomínio
Consumo de água e esgoto, luz, gás etc.
Conservação das instalações, equipamentos elétricos, mecânicos, hidráulicos e de segurança, de uso comum
Manutenção de piscina, elevador, jardim etc.
O síndico deve ainda ficar atento para que o fundo de reserva não seja cobrado por prazo indeterminado. Deve-se realizar a cobrança por um período determinado para construção de um caixa emergencial, que, segundo a sugestão de especialistas de mercado, deve ser mensurado em uma vez e meia a arrecadação condominial total mensal.
4. Deixar de fiscalizar o pagamento de encargos e impostos trabalhistas
É fundamental que os síndicos fiscalizem e cobrem das empresas terceirizadas que prestam serviços no condomínio toda a documentação de comprovação de cumprimento das obrigações sociais e tributárias.
A falta de pagamento pelas terceirizadas acaba gerando problemas na esfera judicial trabalhista e que, muitas vezes, impactam a rotina do condomínio, pois geram custos desnecessários e não previstos no orçamento condominial.
É para evitar que isso aconteça que a ASTER disponibiliza os comprovantes, notas fiscais e certidões negativas de débito no portal do cliente que foi desenvolvido para que os contratantes tenham acesso às informações de forma transparente. Assim, evitamos processos e garantimos a segurança necessária.