Tornar mais adequado o convívio social de quem tem algum tipo de restrição física é fundamental. Ainda mais quando falamos sobre o local onde moram e trabalham, como os condomínios residenciais e comerciais.
A acessibilidade no condomínio é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação devem estar adaptadas. Isso inclui:
- Portaria
- Entrada
- Balcão de recepção
- Salão de festas
- Salas de reuniões
- Banheiros
- Garagens e todos os corredores
Rampas, elevadores e plataformas elevatórias são alguns dispositivos essenciais que devem estar presentes nesses locais. Porém, ainda hoje é possível ver condomínios e edifícios – principalmente os mais antigos – que não cumprem as exigências básicas para promover a acessibilidade.
Desde o início de 2020, o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornou obrigatória a acessibilidade em novas unidades residenciais.
Além de causar grande impacto social e de cidadania, aplicar a acessibilidade no condomínio também é uma obrigação legal.
Como aplicar a acessibilidade no condomínio?
Incluir alguns dispositivos no condomínio é uma maneira de tornar mais prática a vida das pessoas com deficiência física. Dados do último Censo divulgado mostraram que quase 46 milhões de brasileiros possuem alguma restrição física.
Novos condomínios residenciais são obrigados a seguir os critérios de acessibilidade desde sua construção. Os antigos, precisam se adaptar à NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata da acessibilidade.
Ainda que nem todo condomínio esteja preparado para iniciar uma obra de adaptação imediatamente, pode-se definir a prioridade das obras. Adicionar rampas aos espaços comuns, por exemplo, é importante e deve ser prioridade. Abaixo, os locais mais importantes que devem ser alterados:
- Entrada do condomínio
- Salão de festas e jogos
- Piscina
- Elevador social
Outras adaptações importantes para acessibilidade, mas que podem acontecer em um segundo momento são:
- Pisos com superfície regular e antiderrapante
- Vagas de garagem sinalizadas e bem localizadas
- Portas de acesso com dispositivo de segurança
- Sinalização visual e tátil de degraus
- Indicação de área acessível para pessoas com deficiência
Por se tratar de uma questão legal, as obras de acessibilidade não precisam de aprovação em assembleia. Ainda assim, é recomendado levar a discussão à reunião para explicar sobre os deveres legais do condomínio e tratar sobre os custos gerados pela obra.
Além disso, para fazer as adaptações, é importante realizar uma análise técnica no condomínio para saber quais obras são viáveis. Você pode procurar por empresas de engenharia especializadas em acessibilidade para te ajudar nessa missão.
Acessibilidade dentro das residências
Não são apenas as áreas comuns que merecem atenção. É importante que os apartamentos, salas comerciais e casas estejam preparadas para receber pessoas com deficiência.
Os corredores devem respeitar a largura mínima para que um cadeirante, por exemplo, consiga se locomover. É preciso evitar desníveis no piso, manter o vão livre nas portas e contar com equipamentos de comunicação sonora e luminosa. Vale lembrar que as portas devem ter maçaneta do tipo alavanca.
A altura de interruptores, tomadas, campainha e interfone também deve ser adaptada. Porém, é preciso que seja feito de acordo com a solicitação do morador. Isso também vale para as janelas, considerando o alcance visual da pessoa.
As salas e os quartos precisam de uma área de manobra para cadeira de rodas com amplitude de, no mínimo, 180 graus, além de espaço para transferência da cama para a cadeira.
Os banheiros, assim como as salas e os quartos, precisam da área de manobra. Além disso, deve possibilitar a aproximação frontal ao lavatório e possuir espaço para transferência da cadeira ao vaso sanitário. O box do chuveiro merece cuidado especial: pisos antiderrapantes e dimensões mínimas. Ambas as áreas precisam ter a parede reforçada para a instalação de barras de apoio.
Por último, a cozinha deve ter amplitude mínima para área de manobra e espaço suficiente para aproximação lateral aos eletrodomésticos. A altura da pia e a distância da torneira devem ser adaptadas de acordo com as especificidades do morador.
Aplicando todas essas medidas, você demonstra que respeita os moradores e, de quebra, valoriza o seu condomínio.