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Lei obriga condomínios a denunciarem maus-tratos a animais
Condomínios
21/03/2022
Em dezembro de 2021 foi aprovada pelo governador do Estado de São Paulo, João Dória, a Lei nº 17.477, de 16/12/2021. Ela obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. Por isso, neste post, falaremos sobre todos os pontos dessa nova lei.
Como funciona a lei de maus-tratos a animais no condomínio?
Pela lei, se tornou obrigatório denunciar a ocorrência de maus-tratos a animais dentro do condomínio. Segundo ela, quando o caso estiver em andamento, a comunicação precisa ser imediata através do telefone (190) ou aplicativo. Mas, vale lembrar que a denúncia fica a cargo do síndico ou administradora do condomínio.
Nos casos em que o episódio já aconteceu, a denúncia poderá ser feita em até 24h. Para isso, o responsável fará por meio eletrônico, através do portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil.
Então, para denunciar, é preciso ter a maior quantidade possível de informações, como:
Identificação e contato dos tutores;
Qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação;
Endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados;
Detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos;
entre outras.
Condomínios devem conscientizar moradores
Mas, a denúncia não é a única novidade. A lei ainda diz que placas, cartazes e comunicados devem ser fixados nas áreas comuns dos condomínios para informar e incentivar os moradores a procurar à administração quando souberem ou suspeitarem de algo. Assim, a ideia é que haja cada vez menos casos de maus-tratos a animais.
O que são maus-tratos a animais?
Entre janeiro e novembro de 2021, 16.042 denúncias de maus-tratos a animais aconteceram em São Paulo. Os dados mostram um crescimento de 15,6% quando comparado ao ano de 2020.
Mas, você sabe reconhecer quando um animal está passando por maus-tratos? Veja abaixo alguns casos:
Manter o animal preso a correntes ou cordas; em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais silvestres.
Então, é muito importante que haja uma boa convivência com os animais no condomínio. Afinal de contas, eles também merecem todo o respeito e carinho. No seu condomínio a nova lei está sendo respeitada?