Um síndico exerce inúmeras funções importantes para o bom funcionamento de um condomínio, inclusive responder por questões legais e financeiras.
Em síntese, um condomínio deve ser considerado uma empresa, cuja gestão é atribuída aos síndicos. E, assim como acontece nas empresas, é preciso que os gestores zelem pelo controle fiscal do negócio.
Neste artigo, falaremos sobre as algumas obrigações fiscais relevantes para qualquer condomínio. Veja abaixo!
CNPJ
Mesmo que o condomínio não seja, de fato, uma personalidade jurídica, é obrigatório que ele tenha uma inscrição junto à Receita Federal.
Por isso, ele deve ser registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A ação permite atuar com prestadores de serviços, instituições financeiras e funcionários.
Também é preciso que o síndico faça a gestão do cadastro e garanta que não haja alguma pendência envolvendo o condomínio. Assim como o cartão do CNPJ, que deve ser guardado em local seguro e organizado.
Além disso, o condomínio precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sendo, inclusive, uma questão legal através do Artigo 1332 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
DARF
DARF do condomínio significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Essa obrigação fiscal é uma guia emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para que o condomínio faça o pagamento de tributos.
Assim, a DARF serve tanto para realizar o pagamento de tributos de operações financeiras, quanto para cumprir com determinadas obrigações contábeis, como:
- IRPF
- PIS
- COFINS
- CSLL
- entre outros.
RAIS
O RAIS são as Relações Anuais de Informações Sociais. É utilizado para fiscalizar as contratações feitas por empresas e condomínios.
Ele registra os dados sobre as atividades trabalhistas de funcionários e prestadores de serviços.
Ele precisa ser entregue no início do ano, que acontece, geralmente, na segunda quinzena de fevereiro ou no início de março. A entrega é feita através do site do governo ou ainda nas regionais do trabalho.
Obs: É possível que alguns condomínios não apresentem vínculo empregatício no ano-base por não terem contratado funcionário. É o caso daqueles que terceirizam os serviços.
Esses condomínios podem optar pela RAIS Negativa, feita online. Ainda assim, é importante emiti-la.
DIRF
A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela tem o objetivo de fiscalizar o Imposto de Renda e também deve ser entregue no início do ano (segunda quinzena de fevereiro).
Essa é uma obrigação fiscal que deve ser realizada através de um site próprio criado pela Receita Federal.
Mas vale lembrar que o DIRF é uma declaração diferente do imposto de renda (IR). Ela é somente uma declaração feita pelas fontes pagadoras.
O condomínio precisa declarar todos os pagamentos que realizou no ano-base por meio de referências exigidas das notas fiscais (CNPJ da empresa, número da nota, código e valor).
É importante destacar ainda que desde 2009, os abonos de férias passaram a ser exigidos na DIRF.
Por tudo isso, o síndico deve manter a organização dos documentos fiscais e trabalhistas para cumprir as obrigações dentro do prazo legal.
O não cumprimento das responsabilidades pode acarretar multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal, Previdência Social e até mesmo Ministério da Economia.
As sanções pelo atraso e descumprimento das questões fiscais podem ultrapassar os R$150 mil!
Então se você é um síndico, fique de olho nos pontos citados neste artigo e recomendamos que consulte seu Contador de confiança ou sua Administradora, pois esse post não se propõe a esgotar o assunto.
Caso você seja novo no cargo, não deixe de conferir o artigo com 8 dicas para os síndicos novatos. Veja!