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Saiba quais são as diferenças entre o trabalho do zelador e do porteiro
Facilities
20/01/2022
Os cargos de zelador e porteiro são muito importantes para o bom funcionamento de um condomínio, porque eles atuam na linha de frente, em contato direto com visitantes, entregadores, prestadores de serviço e, também, são eles quem têm o maior contato com os moradores.
Até por isso, alguns moradores podem confundir a função de cada um dos profissionais. Nesse post, vamos explicar quais são as atribuições de cada um deles para que não reste dúvidas!
Qual é a função do zelador?
Primeiramente, o zelador é quem tem contato direto com a administração do condomínio. Sendo assim, cabe a ele cumprir as determinações do síndico, gerir o trabalho de funcionários e zelar pelo bom andamento das demais atividades.
Então, suas tarefas são:
Supervisionar a reparação de instalações elétricas e hidráulicas;
Atuar na organização e no cumprimento de regras dentro do condomínio;
Checar a limpeza de áreas comuns, como corredores;
Verificar a limpeza e o funcionamento dos elevadores;
Averiguar o funcionamento e necessidade de manutenção preventiva de equipamentos de uso comum no condomínio;
Encaminhar as reclamações dos moradores ao síndico;
Providenciar os materiais para a realização dos próprios serviços;
Controlar os horários de entrada e saída dos funcionários;
Delegar tarefas e supervisionar o cumprimento delas.
O zelador é, portanto, o “braço direito” do síndico para as atividades operacionais do dia a dia de um condomínio. Além disso, ele também precisa ter conhecimento sobre prevenção a incêndios e acidentes.
Qual é a função do porteiro?
Por outro lado, o porteiro é responsável apenas pelo que diz respeito ao controle de acesso de portaria. Ou seja, ele não deve sair da portaria!
São atividades típicas do porteiro:
Controlar todas as visitas recebidas na portaria;
Atender ao interfone;
Identificar e cadastrar visitantes e entregadores;
Receber e fazer a triagem das correspondências aos moradores;
Transmitir as reclamações dos moradores ou trabalhadores (no caso do condomínio comercial) ao zelador ou ao síndico;
Registrar a entrada e a saída de equipamentos do edifício para manutenção.
O que não deve ser atividade de um zelador ou porteiro?
A verdade é que, infelizmente, em alguns condomínios, esses funcionários acumulam funções e acabam “absorvendo” múltiplas demandas, o que pode ocasionar a queda na qualidade da prestação de serviços e risco de processos trabalhistas. Por isso, o ideal é que o síndico elabore um contrato de trabalho que especifique as funções de cada um.
Veja alguns exemplos de atividades que não podem ser feitas por zeladores e porteiros:
Entrar nas unidades para prestar pequenos serviços e reparos aos moradores;
Lavar carro dos moradores, ainda que ganhando uma caixinha;
Assumir atividades condominiais que não estão dentro do seu escopo de trabalho.
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